Janeiro é o mês da Declaração de Existências de Ovinos e Caprinos

Declaração de Existências pode ser efetuada diretamento no portal do IFAP, DGAV ou entidades protocoladas com o IFAP
DGAV

Durante o mês de janeiro, decorre mais um período obrigatório de Declarações de Existências de Ovinos e Caprinos (DEOC), conforme Aviso da Direção-Geral de Alimentação e Veterinária

- Durante o mês de janeiro de 2025, todos os operadores das explorações de ovinos e caprinos ficam obrigados a declarar os animais detidos por marca de exploração a 31 de dezembro de 2024.

- A declaração de existências poderá ser efetuada diretamente pelo operador na Área Reservada do portal do IFAP, ou em qualquer departamento dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais ou ainda nas entidades protocoladas com o IFAP, através da aplicação SNIRA/iDigital (mod. 657/DGV).

- A ausência da Declaração de Existências determinará a perda do direito de emissão de Guias de Circulação para a exploração e para o operador em causa.

- A ausência de Declaração de Existências de ovinos e/ou caprinos detidos constitui uma contraordenação punível com uma coima cujo montante mínimo é de 100€, nos termos da alínea a) do n.º 6 do artigo 24° do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de julho, e as suas alterações.

Notícia adaptada pela Equipa Capril Virtual com informações DGAV (17/01/2025)



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