Regras para vacinação voluntária contra o vírus da Febre Catarral ovina

Uma das mudanças refere-se a não necessidade de notificação prévia à DGAV
DGAV

Dada a situação epidemiológica em Portugal resultante da circulação do vírus da Febre Catarral Ovina ou Língua Azul serotipo 3, a DAGAV divulga o Esclarecimento técnico n.º 12/DGAV/2024 para apoio dos médicos veterinários, proprietários ou detentores de bovinos/ovinos, distribuidores por grosso de medicamentos veterinários e técnicos executores dos planos de controlo oficiais, quanto às regras para a notificação de utilização, aquisição, posse, utilização e registo destes medicamentos veterinários.

Uma das mudanças, refere-se a notificação prévia:

"Face ao estado de emergência sanitária declarado, não será necessária a notificação prévia à DGAV da vacina, uma vez que a PEMV permite o reporte do número de vacinas/embalagens destinado a cada exploração e que é obrigatório o registo da vacinação por animal no sistema PISA.net."

Consulte aqui o Esclarecimento técnico n.º 12/DGAV/2024 de 4 de novembro.

Notícia adaptada pela Equipa Capril Virtual com informações DGAV (08/11/2024)



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