Autorização temporária de utilização da vacina Bultavo 3

Dada a situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada pelo vírus da Febre Catarral Ovina, sorotipo 3, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou provisoriamente a utilização da Vacina
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A Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou a 23 de setembro de 2024 a utilização temporária do medicamento veterinário imunológico Bultavo 3, Suspensão injetável para bovinos, n.º de Autorização 02/01/24AEUMVPT (em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6).

Dada a situação epidemiológica em Portugal relativamente à doença causada pelo vírus da Febre Catarral Ovina, sorotipo 3, a Direção Geral de Alimentação e Veterinária autorizou provisoriamente a utilização da Vacina Bultavo 3, Suspensão injetável para bovinos, em conformidade com o número 2 do artigo 110.º do Regulamento (UE) 2019/6.

Esta autorização tem a validade de um ano, contado a partir da data de autorização temporária de utilização, ou seja, até dia 22 de setembro de 2025.

Dada a urgência do início da vacinação de animais foi autorizada a colocação no mercado nacional de lotes deste medicamento veterinário com rotulagem em inglês. Torna-se, por isso, essencial a consulta do Resumo das Características do Medicamento Veterinário e respetivo folheto informativo em português disponibilizados no Portal MedVet.

A vacinação dos bovinos e ovinos terá carácter voluntário e poderá ser aplicada nas áreas afetadas, mediante o cumprimento dos seguintes procedimentos:

1. O médico veterinário assistente do efetivo pecuário deverá preencher e enviar para a Divisão de Epidemiologia e Saúde Animal/ Direção de Serviços de Proteção Animal (pedido.condicional.mvi@dgav.pt), o Requerimento para a Autorização de Utilização da Vacina contra a Língua Azul (modelo a disponibilizar no portal da DGAV);

2. O parecer é enviado ao requerente, por correio eletrónico;

3. O médico veterinário emite um documento de aquisição direta via PEMV associando o número do parecer;

4. A aquisição é efetuada mediante a apresentação do documento de aquisição direta e o parecer da DGAV;

5. Todas as ações de vacinação devem ser devidamente averbadas pelo médico veterinário no respetivo passaporte do animal (quando aplicável) e no sistema de registo de utilização de medicamentos da exploração;

6. Todas as ações de vacinação devem ser registadas na base de dados PISA.net, no prazo máximo de 3 dias após a execução das mesmas.

A DGAV irá informar assim que o medicamento veterinário estiver disponível no mercado nacional, publicando um manual de apoio com esclarecimentos relativos à prescrição, comercialização, posse, utilização e registo da utilização deste medicamento veterinário imunológico.

Notícia adaptada pela Equipa Capril Virtual com informações DGAV (26/09/2024)



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